Em Provença, numerosos
poètes, félibres*,
contars e cantors tomaram a Cigarra como tema.
Durante a segunda guerra mundial, à Quinson, no Alpes-de-Haute-Provence,
existia bando chanteurs amadores, chamado "o Cigalounettes",
um dirigido pelo Sr. Prior. Neste bando, jovens artistas, Charles e Aïda
Aznavourian, cantavam. A futura grande estrela tinha 15 anos. Talvez recorda-se
ainda ter sido um "Cigalounet"?.
As anedotas, das quais nossa Cigarra é vedette, são correntes
em Provença. Não posso impedir-se trazer-vos do um de elas,
citado por pelo Sr. Jean Claude Rey**,
contar algo do Luberon, na sua excelente obra: "o livro da Cigarra"
às edições "Outros Tempos"***.
"O presidente da câmara municipal de Lagnes e as cigarras"
Tempo que era presidente da câmara municipal de Lagnes, ao pé
do Luberon Ocidental, o meu amigo Jean Lèbre via a sua aldeia engrossar
cada verão diversos de residentes secundários ou turistas
épisodiques seduzidos pelo ambiente.
Entre estes, houve um casal que tomou a penalidade de escrever ao presidente
da câmara municipal para pedir: "Não seria possível
encontrar uma solução para fazer calar as cigarras durante
siesta da tarde?"
[... ] tem-se beleza "ser blindado" quando é elegido-se
aldeãos, similar pedido atrapalhar ligeiramente e toma-se -se sonhar
ingenua de certos citadinos que crêem que um presidente da câmara
municipal pode fazê-lo todo, incluindo fazer calar as cigarras e
talvez parar mesmo as violências do mistral!
No entanto, Jean Lèbre comunicou aos requerentes que ia propôr
ao conselho municipal o voto de uma deliberação especial,
cujo a rascunho-projecto juntou-se um correio que permaneceu infelizmente
sem resposta.
Mas Jean Lèbre conservou muito tempo -para por ele (e talvez possui-o
ainda) o texto de esta deliberação que fez nunca votar ao
seu conselho municipal... O que é efectivamente prejuízo
para a história da cigarra. Eis este texto:
"Comuna de Lagnes,"
Nós Jean Lèbre, Presidente da câmara municipal de
Lagnes,
Tendo em conta o Código de Administração Comunal,
Tendo em conta a petição apresentada por certos habitantes
estivais,
Esperado que cabe-nos proteger o bom estado de saúde da população,
Esperado que cabe-nos manter a reputação de boa hospitalidade
da nossa aldeia,
Param :
Artigo l: é proibido às cigarras sédentárias
ou de passagem perturbar o silêncio da campanha e a aldeia de Lagnes
pelo seu canto entre treze e dezasseis horas durante os meses de Julho
e Agosto de cada ano, a partir da data de aplicação da presente
deliberação
.
Artigo 2: Os habitantes de Lagnes, e guarda-o-campestre, são convidados
a velar escrupulosamente à I' aplicação desta decisão
do conselho municipal.
Facto à Lagnes...
Assinado: O Presidente da câmara municipal, Jean Lèbre "" |
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